O município de Arganil avançou hoje para a quarta e última fase do desconfinamento, ficando no mesmo patamar que o resto do país. A decisão partiu hoje do Conselho de Ministros que decorreu esta tarde. “Os protestos do Município de Arganil e dos seus habitantes, aos quais o presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Costa, deu voz ao longo da última semana foram finalmente ouvidos”, pode-se ler numa nota da autarquia.
“O Governo vai passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional relativamente aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco actualmente fixado”, continua a missiva da autarquia. “Quer isto dizer que, antes, Arganil entrava-se em situação de risco elevado com mais de 240 casos por 100 mil habitantes. Para a realidade do concelho, mais de 26 casos. Agora, entra em risco elevado com mais de 52 casos de incidência cumulativa em 14 dias”, refere.
A autarquia de Arganil congratula-se com esta decisão que, assegura, vem restabelecer os níveis de razoabilidade e equidade que faltavam ao processo de desconfinamento.
Aplicam-se, assim, as medidas do dia 1 de Maio:
Horários de funcionamento:
-Restaurantes e espectáculos até às 22h30;
-Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
-Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;
-Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
-A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a actividade física ao ar livre;
-Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
-A lotação para casamentos e baptizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
-As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Passa também a estar permitido o funcionamento:
-Da actividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
-Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
-Dos parques aquáticos.