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Arganil avança no desconfinamento e fica ao nível do resto do país

O município de Arganil avançou hoje para a quarta e última fase do desconfinamento, ficando no mesmo patamar que o resto do país. A decisão partiu hoje do Conselho de Ministros que decorreu esta tarde. “Os protestos do Município de Arganil e dos seus habitantes, aos quais o presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Costa, deu voz ao longo da última semana foram finalmente ouvidos”, pode-se ler numa nota da autarquia.

“O Governo vai passar a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional relativamente aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco actualmente fixado”, continua a missiva da autarquia. “Quer isto dizer que, antes, Arganil entrava-se em situação de risco elevado com mais de 240 casos por 100 mil habitantes. Para a realidade do concelho, mais de 26 casos.  Agora, entra em risco elevado com mais de 52 casos de incidência cumulativa em 14 dias”, refere.

A autarquia de Arganil congratula-se com esta decisão que, assegura, vem restabelecer os níveis de razoabilidade e equidade que faltavam ao processo de desconfinamento.

Aplicam-se, assim, as medidas do dia 1 de Maio:

Horários de funcionamento:

-Restaurantes e espectáculos até às 22h30;

-Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

-Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;

-Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

-A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a actividade física ao ar livre;

-Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

-A lotação para casamentos e baptizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

-As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.

Passa também a estar permitido o funcionamento:

-Da actividade dos equipamentos itinerantes de diversão;

-Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;

-Dos parques aquáticos.

 

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