Aqui, o CBS logo publicou e não foi desmentido, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e a maioria partidária que a comanda decidiram, ainda recentemente, atribuir uma verba de 130 mil euros do Orçamento Municipal para comprar publicidade a colocar nas camisolas dos equipamentos dos futebolistas da SAD, Sociedade Anónima Desportiva do Futebol Clube Oliveira do Hospital – Futebol SAD, durante a época de competição a nível da Liga 3.
Ora, não se pretende avaliar se foi muito ou pouco dinheiro a gastar com tal finalidade, e ainda menos queremos engrolar, sequer admitir, uma eventual conversa pretensamente «justificativa» em torno de uns tantos «milhões» de euros em alegados «retornos» desse investimento municipal. Não, essa não é a essência da «coisa», embora também não seja indiferente gastar X ou Y especialmente quando se trata de dinheiro público…
Então, e aliás tal como já foi dito por outros, o pagamento desta verba dos 130 mil euros ao FC Oliveira do Hospital – Futebol SAD, por publicidade nas camisolas, publicidade encomendada pela Câmara Municipal, na prática acaba por dar a volta à Lei em vigor que simplesmente interdita que as Câmaras Municipais (no Continente) subsidiem as SAD as quais, e como se sabe, são empresas/sociedades privadas (no caso por ações) e com fins lucrativos. Portanto…
Acresce um outro aspeto este mais ético e de elementar justiça comparativa ou da falta desta, pois no Município há um vasto conjunto de Associações e Clubes desportivos envolvidos em desportos quase todos não-profissionalizados, à base da chamada «carolice», e que usam equipamentos com camisolas em que também pode ser colocada publicidade a pagar pela Câmara como esta faz acontecer para a SAD futebolística de que falamos. Mas não que, pelos vistos, «um é filho e os outros são enteados». Ora bolas ! – de futebol – de basquete – de hóquei – de volei – de entre outras «(re)bolas» mais !
E, já agora, ainda falta sabermos quanto atribuiu a Câmara, em 2024, em subsídios vários aos clubes desportivos, recreativos e culturais do Município, âmbito em que também já se tem verificado a existência de injustiças comparativas.
Presidente da Câmara legalmente pode decidir gastar uma verba dessas, ou mesmo maior, sem prévio acordo do Executivo Municipal.
Sabe-se que a Lei em vigor permite que o Presidente da Câmara possa decidir sozinho gastar bastante mais de 130 mil euros dentro do previsto nas rúbricas orçamentais aprovadas anualmente pelo Executivo camarário e pela Assembleia Municipal. Portanto, desse ponto de vista, este assunto dos 130 mil euros não carecia de ter sido levado a sessão de Câmara Municipal como fez o Presidente da Câmara. Terá sido por uma (justa) questão de transparência e de democracia? Hum… A nosso ver, a principal razão para o ter feito, radica numa tentativa de condicionar politicamente, e através do voto «a favor» ou «contra» dos Vereadores da chamada «oposição», no caso dos 3 Vereadores eleitos pelo PSD que o assunto não deixa de ser sensível e até sujeito a controvérsia…
E agora, com os 130 mil euros, que a SAD pague bem e a tempo e horas aos seus «ativos» humanos – os futebolistas – e aos seus fornecedores.
Também recentemente, vieram a público problemas com as grandes dificuldades financeiras de futebolistas profissionalizados que têm contrato com esta SAD. Pois então que com estes 130 mil euros camarários que a administração da SAD ponha e mantenha as suas contas em dia, em primeiro lugar com os futebolistas e equipa técnica. Mas também, e se for caso disso, que pague eventuais dívidas a fornecedores.
Neste contexto, digamos que também compete aos 25% das ações da SAD detidas pelo «velho» FC Oliveira do Hospital, supervisionar as eventuais situações atrás descritas e agir em conformidade no sentido de serem corrigidas se as houver e onde as houver, e até poderá haver algumas.
E a própria Câmara Municipal também deve zelar pela correta e eficaz aplicação das verbas públicas que atribui como neste caso acontece.
A bem do Desporto e da «coisa» pública.
Autor: Carlos Martelo