A cobrança desta taxa, efectuada por um vasto número de municípios portugueses e em vigor desde 2004, está prevista na Lei das Comunicações Electrónicas – a Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro –, e estabelece “que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um valor percentual, que não pode exceder os 0,25 por cento, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem aquele tipo de serviço de comunicações. Um cliente Cabovisão com uma factura de 50,00 euros, por exemplo, paga de TMDP mensal um valor de 12 cêntimos e meio.
Sublinhe-se que o regime legal estabelece que as receitas provenientes da TMDP, destinam-se aos municípios, pelo que “as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas em local fixo se comportam como meros intermediários entre os clientes finais, que efectivamente suportam a TMDP, e os municípios”.
Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas são obrigadas a incluir nas facturas dos clientes finais, e de forma expressa, o valor da taxa a pagar, só que em Oliveira do Hospital a taxa é zero, não se sabendo ao certo qual é a receita que a CMOH deixa de apurar.
Uma fonte ligada ao executivo camarário, afirmou entretanto ao Correio da Beira Serra que este assunto já foi discutido – no anterior mandato – em reunião de Câmara, mas a Assembleia Municipal chumbou, por maioria, a proposta de aplicação desta taxa, que pouca implicação acaba por ter na factura dos clientes.
Henrique Barreto