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Casa do Povo de Fornos de Algodres passa para alçada da Câmara Municipal

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS, I.P.) transferiu para a Câmara Municipal de Fornos de Algodres o imóvel que integrou o património da Casa do Povo de Fornos de Algodres, situado na Rua Dr. Fernando Menano. Esta medida surge depois do IGFSS, I.P. ter iniciado o processo de transferência do direito de propriedade dos bens imóveis que integraram o património das Casas do Povo para as autarquias da respectiva área geográfica.

As Casas do Povo, criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051, de 23 de Setembro de 1933, recorde-se, eram organismos de cooperação social, dotada de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como assegurar a representação profissional e a defesa dos interesses dos trabalhadores. Assumiam, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de actuação territorial e visavam o interesse público.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, foi extinta a Junta Central das Casas do Povo e respectivas delegações, transferindo para o âmbito dos Centros Regionais da Segurança Social as competências ao nível do apoio, fiscalização, exercício da tutela e gestão de pessoal.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, “o património das Casas do Povo […] que, embora unicamente afectas a fins de Segurança Social, já não disponham de órgãos constituídos nos termos legais passa para a titularidade do centro regional de segurança social da respectiva área, mediante portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social”.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, foram transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), os imóveis das Casas do Povo, que não se encontram afectos a fins de segurança social.

 

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