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CNE adverte Câmara Municipal de Tábua para que tenha em conta a lei dos deveres de publicitação de informações

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Tábua que atenha ao cumprimento dos deveres de publicitação de informações imposto legalmente no que respeita à publicitação de projectos e obras. A decisão da CNE surge depois de uma queixa apresentada por um cidadão que acusava, entre outros casos, a autarquia de apresentar projectos futuros e obras actuais com membros que não são da câmara, mas sim candidatos.

A CNE manteve esta decisão, apesar de o executivo ter negado os factos apresentados na queixa, referindo mesmo que tais “são falsos e desprovidos de qualquer fundamento, o que nos leva a repudiar a forma como os mesmos são apresentados e a forma como pretendem injuriar as acções levadas a cabo por este executivo municipal”. Perante esta argumentação, aquela comissão alertou, apesar de lembrar que o período de gestão é apenas “aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos”, para a necessidade de existir ponderação nas intervenções por parte dos órgãos autárquicos. “Dever-se-á entender que os órgãos autárquicos ainda em pleno funcionamento deverão ter uma ponderação acrescida nas opções que tomam e nos actos que praticam, principalmente os que implicarão encargos para o futuro”, sublinha o parecer da CNE.

Já na questão da publicitação dos projectos e obras, a CNE adverte que a lei é clara. “Neste âmbito, o n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho, estabelece que a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição «é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, remata.

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