O Governo decidiu também antecipar o período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00h00 do dia 25 de Dezembro. “[Decidimos] antecipar já para o início da próxima semana, para as 00h00 do dia 25 de Dezembro um conjunto de medidas que tínhamos apenas para a semana de contenção e, por isso, a partir das 00h00 do próximo dia 25 o teletrabalho passa a ser obrigatório”, referiu o primeiro-ministro, António Costa. A obrigatoriedade do teletrabalho é assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de Novembro, em que foi decidido criar uma semana de contenção entre 2 e 9 de Janeiro, com o teletrabalho a ser obrigatório nesse período.
O número de testes gratuitos de despiste da covid-19 vai aumentar de quatro para seis por pessoa em cada mês, no âmbito das medidas para combater a pandemia, anunciou esta terça-feira o primeiro-ministro. “Em primeiro lugar, continuar a incentivar a testagem massiva. Por isso vamos passar de quatro para seis o número de testes gratuitos por pessoa em cada mês”, adiantou António Costa. Segundo o chefe do executivo, a testagem quase que triplicou entre 19 de Dezembro de 2020 e 19 de Dezembro deste ano, conseguindo que a positividade “seja hoje menos de metade da que era há um ano”.
O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá da apresentação de teste negativo ao coronavírus, a partir das 00h00 de 25 de Dezembro, independentemente no número de espectadores.
“Passámos também a introduzir o teste negativo obrigatório para o acesso a todos os espectáculos culturais e alargámos a obrigatoriedade de teste para entrar em todo os recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação em contrário da Direcção-Geral da Saúde (DGS), como poderá ser, por exemplo, para os escalões de formação”, disse António Costa, após o Governo ter estado reunido em Conselho de Ministros extraordinário. Desde 27 de Novembro, recorde-se, já era obrigatória a apresentação de um teste com resultado negativo ao coronavírus à entrada dos recintos desportivos ao ar livre com capacidade acima de 5 mil espectadores e superior a mil em recinto fechado, independentemente do estado vacinal.
Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, uma medida anunciada esta terça-feira pelo Governo para combater a propagação da covid-19. A lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para “evitar ajuntamentos”, anunciou esta terça-feira o primeiro-ministro. A medida, referiu António Costa no final do Conselho de Ministros extraordinário, visa evitar a aglomeração de pessoas nas lojas e outros espaços comerciais.
“Vamos introduzir uma medida de redução da lotação dos espaços comerciais de uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar os ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes”, precisou.
O Governo vai conceder tolerância de ponto no próximo dia 24, na sexta-feira, véspera de Natal, e dia 31 de Dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado. “Vai haver tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro”, afirmou. Em anos anteriores, o Governo tem justificado a tolerância de ponto “considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”. Nestes despachos, o executivo tem invocado “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.
Resumo das medidas do Conselho de Ministros para fazer face a estas semanas:
Testes gratuitos nas farmácias passam de 4 a 6, por pessoa, em todo o Portugal continental.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de Dezembro:
- teletrabalho obrigatório;
- encerramento de discotecas e bares;
- encerramento de creches e ATL;
Teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- casamentos e baptizados;
- eventos corporativos;
- espectáculos culturais;
- recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.