A Guarda Nacional Republicana desenvolve, entre hoje e o dia 1 de Abril, a “Operação Páscoa 2024”, em todo em o território continental, através da intensificação do patrulhamento e da realização de acções de sensibilização e fiscalização, com o objectivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, proporcionando-lhes as festividades da Páscoa e as respectivas deslocações, em segurança.
A GNR explica que, tradicionalmente, esta época caracteriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, por corresponder ao período de férias escolares, prevê-se consequentemente um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Neste sentido a Guarda, através dos militares dos Comandos Territoriais e dos Destacamentos de Trânsito, irá ter em curso a operação “Páscoa 2024” que visa a segurança e a protecção das pessoas, pelo que vai além da fiscalização rodoviária sendo o esforço também orientado para os locais de festividades, suas imediações, zonas residenciais e comerciais, bem como para as vias de circulação rodoviárias mais críticas”.
O período de fiscalização de maior esforço de patrulhamento rodoviário, nas vias mais críticas, será entre o início do dia 28 de Março e o dia 1 de Abril, período que se prevê maior volume de tráfego. A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.
Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial: Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário; evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes, mantendo uma condução atenta e defensiva.
A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos: A manobras perigosas; À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas; Ao excesso de velocidade; À correcta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direcção e de cedência de passagem; À utilização indevida do telemóvel; À incorrecta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças; e às condições de segurança dos veículos.