O Governo decidiu suspender as regras que estavam a impedir vários negócios em sete concelhos do país, incluindo as vendas de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas em sete concelhos, entre eles Oliveira do Hospital e Seia. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 14 de Março.
O Governo, em comunicado emitido no final da reunião, pode ler-se apenas que “foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial”, sem adiantar mais detalhes.
Contudo, o Jornal de Negócios dá conta que em causa estará a suspensão, até 31 de Agosto, das normas que impediam a realização de registos em sete concelhos.
Ao que indica o mesmo jornal, a alteração tem efeitos retroactivos, o que desbloqueia negócios em espera, mas a situação ainda é confusa para o resto do país, alertam os notários.
A falta de uma plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei, estava a travar venda de imóveis, compras, doações, hipotecas ou partilhas em sete concelhos do país – Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.
Deste modo, havia um conjunto de requisitos legais que não podiam ser cumpridos e inviabilizavam a realização do registo, que é essencial para que um negócio jurídico tenha validade legal.