O infectado deslocou-se a uma padaria da cidade e a um hipermercado onde fez as compras. Os agentes da PSP, que fiscalizam diariamente o cumprimento dos confinamentos decretados pelas autoridades de saúde, terão estranhado o facto de o homem não responder às suas chamadas.
Contudo, foram repentinamente confrontados com a presença do cidadão infectado junto da habitação, fazendo-se ainda acompanhar dos referidos sacos de compras. Foi de imediato detido e conduzido ao interior da casa, tendo sido elaborado o respectivo auto que foi entregue no Tribunal. O processo segue para inquérito.
Este tipo de crime pode ser punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. Contudo, se a violação contribuir para o contágio, causando perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa, poderá ser punível com pena de prisão de um a oito anos. Em caso de morte ou a ofensa à integridade física grave da pessoa contagiada, poderá incorrer num crime de homicídio punível com pena de prisão de oito a 16 anos ou crime de ofensa à integridade física, numa pena de dois a dez anos de prisão.