O Presidente da República promulgou, “como é obrigado”, o diploma de reposição das freguesias, mas alertou que a criação de novas freguesias não é permitida a seis meses de eleições. A informação foi avançada pelo presidente da Iniciativa Liberal (IL), Rui Rocha, após a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, esta quarta-feira, no Palácio de Belém, e confirmada posteriormente numa nota publicada na página da Presidência ao final da tarde.
Na publicação, o Presidente da República sublinha que, de acordo com o disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional” e, por essa razão, promulgou “como é obrigado”.
Nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de Janeiro de 2025, relativo à “Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de Janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho”, foi vetado em 12 de Fevereiro de 2025 e confirmado pela Assembleia da República a 6 de Março por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o diploma antes da queda do Governo, tinha, na altura, dúvidas sobre a transparência do processo e a viabilidade da aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro.
O diploma, que desagrega 135 uniões em 302 freguesias, foi reconfirmado na quinta-feira no Parlamento.
Tal como em 17 de Janeiro, quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, votaram a favor o PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN.
A IL votou contra e o Chega, que se absteve em Janeiro, votou contra a reconfirmação.
O diploma reconfirmado foi reenviado para promulgação do Presidente da República, que, de acordo com a Constituição, tinha um prazo de oito dias para o promulgar a contar da data da sua recepção.
No dia da reconfirmação, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) pediu celeridade na promulgação do diploma, tendo em consideração a possibilidade de queda do Governo.
Na segunda-feira, o presidente da Anafre, Jorge Veloso, disse à Lusa que Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o diploma na sexta-feira e reiterou a esperança de que a promulgação ocorresse antes da marcação de eleições legislativas.
A lei agora promulgada impede a criação de freguesias nos seis meses anteriores a qualquer acto eleitoral e, como argumentou a IL, a realização de eleições legislativas em Maio, após a queda do Governo, inviabilizaria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias.
O presidente da IL, Rui Rocha, considera que existe “matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia”.
“Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político”, afirmou.
Por outro lado, a Anafre e deputados do PS e do PSD defendem que a mesma lei estabelece que as novas freguesias apenas serão criadas na sequência das eleições autárquicas, previstas para Setembro ou Outubro.
A reforma administrativa de 2013 reduziu o número de freguesias no continente em 1.168, passando de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’.