O presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, foi hoje absolvido pelo Tribunal da Guarda de sete dos oito crimes de peculato e condenado a 60 dias de multa, no valor total de 720 euros, por um crime de peculato de uso, relacionado com a utilização da viatura do município para se deslocar a uma reunião do Conselho Nacional do PSD.
O acórdão do colectivo de juízes do Tribunal da Guarda revela a juiz-presidente evidenciado que “o Tribunal não declara a perda de mandato por não se preencher os requisitos legais para o efeito”. Ventura, recorde-se, já não se poderá recandidatar nas próximas autárquicas à autarquia de Pinhel por ter cumprido o limite de três mandatos.
Inicialmente, o autarca estava acusado de 32 crimes de peculato, sendo que na fase de instrução “a maioria ficou arquivada, tendo restado cinco de peculato de uso e três de peculato”, pelos quais foi submetido a julgamento. Foi absolvido de sete desses crimes.
O advogado do arguido, Manuel Rodrigues, disse trata-se de “uma batalha jurídica bem-sucedida, mas com sabor amargo” porque entende que uma deslocação de Rui Ventura ao conselho nacional, no qual só participa por ser presidente de câmara, “não consubstancia a prática de qualquer crime e nem o arguido nunca teve a convicção de não estar a actuar de acordo com o direito”. Manuel Rodrigues assegurou, de resto, que vai recorrer desta condenação. “Queremos travar essa batalha jurídica até nas instâncias superiores”, concluiu.
Os crimes imputados a Rui Ventura ocorreram entre 2017 e 2021 e tinham a ver com o uso de uma viatura da Câmara para deslocações particulares, bem como do cartão de crédito autárquico para pagamento de estadias em hotéis e de uma assinatura da Netflix.