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Tribunal começou a julgar assaltantes de moradia e viatura de S. Paio de Gramaços

O caso remonta a 3 de Julho de 2009, data em que, segundo a acusação, Nuno Tavares, 28 anos, entrou numa moradia em São Paio de Gramaços, retirando do seu interior um saco com três telemóveis e respectivos carregadores e a chave da viatura que estava estacionada no pátio da habitação e que também acabou por ser roubada.

A versão da acusação foi, esta manhã, assumida pelo indivíduo, acusado do crime de furto qualificado, residente em Gavinhos de Baixo e que, desde aquela data, está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Aveiro.

A envolvência de Paulo Godinho no caso terá ocorrido depois do furto, quando foi convidado pelo próprio Nuno Tavares a se delocar com ele até Coimbra. É, exactamente a partir deste momento que surgem as declarações controversas dos dois indivíduos.

Acusado da alegada prática do crime de receptação dolosa, Paulo Godinho,  25 anos , residente em Covas no concelho Tábua e sujeito a vigilância com pulseira electrónica, negou hoje em Tribunal a versão apresentada por Nuno Tavares que garantiu que Paulo Godinho sempre soube que o telemóvel Nokia que lhe ofereceu e que a viatura em que seguiam tinham sido furtados.

“Ele disse-me que o carro era da tia…só quando apareceu a polícia é que soube que o carro tinha sido roubado”, afirmou Paulo Godinho que, tal como Nuno Tavares, é também acusado da alegada prática do crime de co-autoria material de furto de veículo.

Sobre a oferta do telemóvel, Paulo Godinho referiu ao Tribunal que não estranhou a dádiva, porque Nuno Tavares já lhe devia 30 Euros. A tese é que não foi confirmada pelo autor do furto, que disse não ter qualquer dívida para com o companheiro e que, na viagem, Paulo Godinho manifestou interesse por um outro telemóvel furtado topo de gama, de marca Sony Ericsson.

 “Foram localizados no final de um caminho de terra batida, sentados um ao lado do outro”

O modo como a viatura foi interceptada no final do IC6, na localidade de Lavradio, foi também explicado em Tribunal pelo militar Alberto Dias do Destacamento de Trânsito de Coimbra.

Testemunha no processo, o militar relatou que a viatura em que seguia circulava no sentido Coimbra-Arganil e que efectuou inversão de marcha logo que localizou o veículo furtado. Acabou, contudo, por encontrar o veículo “dois quilómetros à frente” já abandonado.

A captura dos dois indivíduos que se tinham escapado para um pinhal, acabou por ser efectuada pelo comandante do Destacamento Territorial da GNR da Lousã, Armando Videira, com o apoio de um militar estagiário.

“Foram localizados no final de um caminho de terra batida, sentados um ao lado do outro”, contou Armando Videira que, ao Tribunal, disse ainda que apenas Paulo Godinho tinha em sua posse o Nokia furtado e, que os restantes telemóveis estavam dentro do saco do papel no início do referido caminho. As chaves da viatura acabaram por não ser localizadas.

Na leitura das alegações finais, o Procurador-adjunto do Ministério Público valorizou o facto de Nuno Tavares se ter mostrado arrependido e ter “confirmado sem reservas os factos que lhe são imputados” e não hesitou em considerar “contraditória” a versão apresentada por Paulo Godinho que, também, não corresponde com a que inicialmente apresentou ao juiz de instrução.

“Não tenho qualquer dúvida em aceitar que a credibilidades está do lado das declarações de Nuno Tavares”, referiu Domingos Almeida que defendeu a condenação de ambos.

Defesa de Nuno Tavares, o advogado José Manuel Amaral apelou ao Tribunal para que pondere o comportamento do arguido, no que respeita à confissão e à colaboração para a descoberta da verdade.

Do lado de Paulo Godinho, a defensora Isabel Gandarez considerou que “não resultou provado que o arguido tenha praticado os crimes de que vem acusado”. “É o arguido Nuno que não quer estar sozinho no barco e coloca o Paulo Godinho nesta situação”, verificou.

Apelando à justiça e à absolvição do arguido, Isabel Gandarez entendeu que “não é seguro condenar o arguido com base nas declarações de Nuno Tavares”.

Depois de ambos os arguidos terem ainda assumido o consumo de estupefacientes até há algum tempo atrás, o Juiz que presidiu ao colectivo perguntou se, em caso de pena de prisão suspensa, aceitavam realizar um tratamento contra o consumo de estupefacientes. As respostas foram positivas e o juiz marcou a leitura da sentença para as 10h00 da próxima segunda-feira.

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