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Tribunal condena IFAP a devolver 160 mil euros à Fundação ADFP

Em causa está um projecto agrícola financiado pelo PDR 2020. Instituição de Miranda do Corvo fala em “abuso de poder” e exige também o pagamento de facturas recusadas pelo organismo público.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) foi condenado a restituir mais de 160 mil euros à Fundação Assistência para o Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP), com sede em Miranda do Corvo, na sequência de um contencioso relacionado com apoios atribuídos ao abrigo do Plano de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

Segundo declarou à agência Lusa o presidente da instituição, Jaime Ramos, a Fundação apresentou queixa contra o IFAP em 2022, após ter sido notificada para devolver os montantes já recebidos, num processo que classificou como “ilegal”. A decisão judicial favorável à Fundação foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Coimbra no final de Maio ou início de Junho, embora só agora tenha chegado formalmente ao conhecimento da entidade.

“Aprovado o projecto e iniciados os pagamentos, o IFAP mudou de opinião e exigiu que a Fundação devolvesse importâncias já recebidas – 160 mil euros – e recusou pagar outras facturas que perfaziam um apoio superior a 200 mil euros, num manifesto abuso de poder”, acusou Jaime Ramos.

A candidatura da Fundação ADFP previa a construção de uma adega, a aquisição de equipamentos e a plantação de uma vinha. Para além da restituição dos 160 mil euros, a instituição pretende ainda a liquidação das facturas rejeitadas pelo IFAP, referentes à conclusão do projecto.

Jaime Ramos criticou a actuação do organismo público, afirmando que foram aplicados critérios discriminatórios. “O IFAP atacou ad hominem a nossa instituição com exigências que nunca impôs a outras fundações ou organizações privadas de solidariedade social com intervenção na agricultura, como por exemplo a Fundação Eugénio de Almeida”, afirmou o responsável.

O projecto vitivinícola desenvolvido pela Fundação ADFP tem, segundo a própria instituição, um “propósito social, visando ser uma actividade sustentável, cujos rendimentos suportem despesas de intervenção social, criem trabalho para pessoas com deficiência ou doença mental, promovam e apoiem vinhos da sub-região de Sicó, na sua maioria nas mãos de pequenos viticultores”.

O IFAP ainda pode recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Coimbra.

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