O advogado Castanheira Neves, que representa a empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A., foi o primeiro a solicitar “um prazo não inferior a 20 dias” para se pronunciar e apresentar a defesa sobre a alteração comunicada pelo juiz e os restantes advogados acompanharam o seu requerimento.
O juiz do coletivo decidiu conceder aos arguidos o prazo solicitado a fim de se pronunciarem sobre as “alterações não substanciais e da qualificação jurídica dos factos que constavam da acusação” e marcou uma nova sessão para leitura do acórdão para o dia 27 de abril, às 10h00.
“Foi requerido o prazo de 20 dias, o Tribunal deferiu, concedeu. E, portanto, agora, no prazo de 20 dias vamo-nos pronunciar”, disse Castanheira Neves aos jornalistas. O advogado acrescentou que os defensores dos arguidos vão ter de se pronunciar sobre duas questões: “A temática de ser ou não uma alteração não substancial ou, porventura, substancial, não obstante o Tribunal a ter qualificado como não substancial, subsiste a possibilidade de ser substancial. Depois, quanto à factualidade inserta no próprio despacho”.
O Tribunal da Guarda começou a julgar o caso das PPP no dia 10 de Maio de 2022. O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra nove arguidos que são suspeitos da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011.
Entre os nove arguidos, estão o eurodeputado Álvaro Amaro, na altura presidente da Câmara de Gouveia, o presidente da Câmara de Alcobaça (na altura vice-presidente), Hermínio Rodrigues, e o presidente da Câmara de Gouveia, Luís Tadeu Marques (na altura vice-presidente daquela autarquia).
Para estes três arguidos, por se manterem a exercer funções políticas, o MP pede a perda de mandato, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso.
São também arguidos o ex-autarca de Trancoso Júlio Sarmento, o empresário Fernando Gouveia, a empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A., um consultor, uma empresária e um economista.
No caso de Trancoso, segundo o MP, a PPP entre a autarquia e a MRG levou à construção de três equipamentos – campo da feira, Centro Cultural de Vila Franca das Naves e central de camionagem – registando-se um encargo de 23,6 milhões de euros por 24 anos em rendas mensais que o município tem de pagar à empresa de construção civil.
Neste caso, o MP contabilizou uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos 3,6 milhões de euros por parte da empresa de construção civil.
Em Alcobaça, a MRG terá obtido uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos um milhão de euros, registando rendas no valor global de 63 milhões de euros no âmbito da PPP ao longo de quase 24 anos, refere a acusação.