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Tribunal da Relação de Coimbra não deu razão a queixa do presidente da CM de Tábua contra “O Tabuense”

MAIS UMA “DERROTA” JUDICIAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA

Em decisão conhecida no passado dia 7 de Fevereiro, três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra não deram provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Câmara Ricardo Cruz de uma decisão em 1ª instância tomada pelo juiz de instrução. O autarca era queixoso num processo intentado contra o director e o editor do jornal “o Tabuense” que pretendia levá-los a julgamento acusando-os dos crimes de difamação, gravações e fotografias ilícitas.

Em causa uma notícia publicada no dia 15 de Junho de 2020, em que Ricardo Cruz surgia numa foto publicada na sua página do Facebook a confraternizar com amigos e elementos do PS em pleno período de confinamento e em que subsistiam regras impostas pelo SNS devido à pandemia do COVID. “Desconfinar com caracóis e umas cervejinhas, faz o que eu digo, não faças o que faço, lá diz o velho ditado. Que cai que nem uma luva para comentar esta foto onde se vêem o vice-presidente da Câmara, Ricardo Cruz, e o presidente da Junta de freguesia de Tábua, Francisco Pais, a desconfinarem no meio de umas cervejinhas e de um dos caracóis, sem manterem a distância social que a própria edilidade apregoa nos seus conselhos sanitários de prevenção contra o vírus na sua pagina do facebook”, podia ler-se nesse texto publicado pelo jornal “O Tabuense”

“Considerando as características da fotografia, o contexto em que o ofendido a divulgou e aquele em que veio a ser publicada pelo arguido, e não se tendo apurado como a mesma chegou à sua posse, não são infirmadas as suas declarações quanto à convicção de que a podia usar, que não o fazia contra a vontade daquele e que não precisava do seu consentimento.”, frisam os juízes desembargadores na sua decisão, acrescentando que “ tão pouco se indicia que o arguido Rui Batista tenha tido conhecimento da publicação do texto e fotografia, da autoria de José Fernandes, e que, ciente de tudo o mais, a tal não se tivesse oposto”.

E sublinham “que a publicação em causa não formula um juízo ofensivo sobre a própria pessoa visada, sobre a dignidade do assistente; limita-se a formular um juízo crítico sobre a actuação ou conduta do mesmo. Na verdade, na publicação atrás transcrita não é feito qualquer juízo dirigido directamente contra a honra e bom nome do assistente. Pelo contrário, aquelas afirmações têm o intuito de denunciar um comportamento que o arguido considerou incorrecto por parte do recorrente enquanto responsável autárquico, chamando a atenção para a diferença ao nível da manutenção da distância social, entre o que era apregoado pela edilidade e a realidade.

Compulsando a página de facebook da Câmara Municipal de Tábua, verificamos que em Junho de 2020, eram ali publicados, diariamente, relatórios da situação epidemiológica a propósito do Covid, onde se aconselhava a população a seguir as recomendações da Direcção Geral de Saúde. Ora, à época, estava em vigor a Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020 de 29/5, que reafirmou a situação de calamidade que se vivia e determinou, no seu artigo 6º que «1- Em todos os locais abertos ao público, devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico: A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;».

“Pelo exposto, não se indiciando suficientemente os elementos típicos dos crimes de difamação agravada e de gravações e fotografias ilícitas, mormente os elementos subjetivos, entendemos que bem decidiu o Exmo. Senhor Juiz e que o despacho recorrido não violou qualquer norma, pelo que deverá ser mantido na íntegra”, referem os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra dando razão ao despacho proferido pelo juiz de instrução que analisou inicialmente o processo e que havia decidido não pronunciar os arguidos, deitando por terra a acusação formulada por Ricardo Cruz que foi ainda obrigado a pagar 3UC de taxa de justiça.

O Tabuense

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