O padre Luís Miguel Costa, que foi condenado pelo tribunal, em Fevereiro, por tentativa de coacção sexual agravada e aliciamento de menor para fins sexuais, não poderá exercer durante três anos, anunciou hoje a Diocese de Viseu. Em comunicado, a diocese informou que já se encontra concluído o processo canónico instaurado contra o padre e que o decreto penal definitivo, datado de dia 22 e assinado pelo bispo António Luciano, determina uma pena de suspensão, por um período de três anos.
O padre já se encontrava afastado do exercício do ministério sacerdotal enquanto aguardava a conclusão do processo canónico. À semelhança do que já tinha feito em Fevereiro, a diocese mostrou publicamente “a sua solidariedade fraterna para com a vítima” e prometeu continuar “atenta e vigilante, assumindo o compromisso de reforçar a prevenção, de forma a evitar actos desta natureza no âmbito eclesial”.
Luís Miguel Costa foi condenado pelo Tribunal de Viseu, no dia 26 de Fevereiro, a um ano e 11 meses de prisão. A pena ficou suspensa por um período de três anos, sujeita a regime de prova, estando o padre obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens e a avaliação psicológica e psiquiátrica. O padre foi ainda condenado à pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou actividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de dez anos.
No que respeita ao pedido de indemnização de 30 mil euros feito pela família do menor, o tribunal aceitou-o em parte, estipulando que o padre deve pagar 10 mil euros (acrescidos de juros de mora) por danos não patrimoniais. No decreto penal hoje divulgado pode ler-se que, “em 29 de Março de 2021, foi apresentada à Comissão de Protecção de Menores e Adultos Vulneráveis da Diocese de Viseu uma denúncia contra o padre Luís Miguel Figueira da Costa comunicando factos ocorridos no dia 27 de Março de 2021 relacionados com um menor”, na altura com 14 anos, que foi abordado pelo padre “com intenção de desenvolvimento de actos de cariz sexual”.
O pai do menor juntou ao processo a transcrição das mensagens enviadas do telemóvel nesse dia 27 de Março e foi aberto um inquérito.
Depois das várias fases do processo, ficou provado que nesse dia o padre “teve um comportamento condenável de cariz sexual com um menor”, tendo-se tratado de “um acto isolado, pois nem antes nem depois há constância de actos similares”. “Tudo indica que o referido comportamento foi resultado de circunstâncias do momento e da propensão do arguido para o exagero no consumo de álcool”, refere o decreto penal assinado por António Luciano.
Através do documento adianta ainda que, no que respeita ao comportamento do sacerdote, “ao longo dos últimos anos, mostrou-se adverso em relação à autoridade eclesiástica a vários níveis, sem excluir o Santo Padre”.
O Tribunal de Viseu, ao aplicar a pena a Luís Miguel Costa, teve em consideração a personalidade do arguido, ao qual apontou um “comportamento de menosprezo” pelos factos e “dificuldade de interiorização das consequências” dos seus actos.