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Caixa Agrícola de Oliveira do Hospital: “Sentença de Morte” levantada – Sim!  – “Sentença de Morte” adiada – Não! Autor: João Dinis, Jano

A pretexto da pandemia, foi adiada para data a marcar mais oportunamente, a Assembleia Geral (AG) Extraordinária da Caixa Agrícola de Oliveira do Hospital que esteve marcada para dia 7 do corrente mês de Abril.

Estaremos lembrados que esta AG visava – e vai visar apreciar e votar e quando voltar a ser convocada – a “fusão por incorporação” desta Caixa Agrícola na sua (ainda) parceira Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Serra da Estrela que tem sede em Seia onde se prevê venha a ficar a sede da futura “nova/velha” Caixa Agrícola da Serra da Estrela a sair da tal fusão…

Aliás, ao que também se prevê, a próxima-futura – a nova/velha – Caixa de Crédito “Serra da Estrela” vai manter a designação actual e até manterá o actual NIF Número de Identificação Fiscal da agora “Serra da Estrela” (sede em Seia) ainda sozinha…

Portanto, estamos a falar, “apenas”, da hipótese da “morte anunciada” da “nossa” Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira do Hospital cujo património vai “engordar” o património da nova/velha “Serra da Estrela”.

Na sequência de anterior apreciação a este processo, dizemos agora que preferimos ter a “nossa“ Caixa Agrícola mais pequena que a eventual parceira – a que a vai “comer” – mas tê-la viva, tê-la mais próxima, mais “mútua”, enfim mais “nossa”, de seus Sócios e também de seus “clientes” actuais e futuros e ainda que não sejam os maiores “clientes” do mundo que esses “glutões” podem até transformar-se nos piores dos “clientes”, e no Grupo Caixa Agrícola também já houve essa experiência, aliás muito controversa,  com um perdão (?!) de “grossa” dívida ao cognominado “rei dos cogumelos”…

Podemos revisitar alguns aspectos que enquadram este “salto mortal” para a fusão.

Assim:

“Código Cooperativo Artº 109

– Formas de fusão de cooperativas –

1 – A fusão de cooperativas pode operar-se por criação de nova cooperativa e por incorporação.

2 – Verifica-se a fusão por criação de nova cooperativa, quando duas ou mais cooperativas, com a simultânea extinção da sua personalidade jurídica, constituem uma nova cooperativa, assumindo a nova cooperativa a totalidade dos direitos e obrigações das cooperativas fundidas.

3 – Verifica-se a fusão por incorporação, quando uma ou mais cooperativas, em simultâneo com a extinção da sua personalidade jurídica, passam a fazer parte integrante de uma outra cooperativa, que assume a totalidade dos direitos e obrigações das cooperativas incorporadas.

Maioria “Qualificada” de votantes em Assembleia Geral

1 – A fusão de cooperativas só pode ser validamente efetivada por decisão de, pelo menos, dois terços dos votos dos cooperadores presentes ou representados em assembleia geral extraordinária convocada para esse fim.

2 – Conforme confirmado pelo artigo 112º do Código das Sociedades Comerciais:

“Com a inscrição da fusão no registo comercial:
a) Extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade;
b) Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.”

Todavia, o artº 45º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola aborda o assunto das fusões de forma muito ligeira. Basicamente apenas diz que podem ser feitas fusões entre Caixas Agrícolas e, a partir daí, “lava as mãos como Pilatos”.   Pois bem, assim não deveremos nós proceder!…

Remunerações e alcavalas de titulares da Administração e outros

Ao que julgamos saber, e se assim não for que nos esclareçam melhor, a remuneração do Presidente não executivo de uma Caixa Agrícola como a da “Serra da Estrela” pode variar entre 3 mil e 4.410 € x 14 meses pois quer a actual quer a futura Caixa Agrícola já se encontram no escalão A, que é o máximo de uma tabela específica com as remunerações destes cargos.   Aliás, este valor pode já estar desactualizado por defeito.  Pode ser mais.   No entanto, estão previstas alcavalas várias e muito significativas  para compor o ramalhete e de que maneira!…

E também há encorpadas “senhas de presença” para as reuniões de outros órgãos sociais…

O actual e já indigitado futuro Presidente não executivo do Conselho de Administração da nova/velha Caixa Agrícola, acumula com a sua ligação directa à administração do topo da Caixa Agrícola Central (Lisboa) e, por aí, aufere principescas remunerações.  Ainda assim, repete-se, isso não o impediu de avivar a sua preocupante “criatividade” ao ir buscar mais uns milhares, por interposta pessoa sua familiar muito chegada…  Atenção portanto…

Contextos e experiências muito preocupantes !

Não que queiramos ser “adivinhos” mas há tendências e há experiências que podem iluminar a nossa inteligência solidária para antever acontecimentos.  A saber :

— Há uma dinâmica muito presente e que corre para a grande redução do número de Caixas Agrícolas daquelas mais locais.  Já houve 200, agora haverá umas 80 e há quem queira reduzir o número para, apenas, 20…  É um autêntico “caixacídio”…que conta com a cumplicidade da Caixa Central e do próprio Banco de Portugal.

– Assim também se pretende criar condições práticas para o afastamento (facilitado…) das direcções (administrações) daqueles dirigentes mais críticos das “orientações” centrais e centralizadoras provenientes das “cúpulas” nacionais e regionais do Grupo.

— Assim se pretende diluir ao máximo – e mesmo acabar com – o carácter cooperativo e social do Grupo Caixa Agrícola e permitir, mais tranquilamente, o controlo cerrado das listas de candidatos aos Órgãos Sociais das Instituições que permaneçam.  Reduzir bastante o número de Caixas Agrícolas locais torna mais fácil o domínio “de castas” sobre todo o Grupo de Caixas Agrícolas, domínio onde se deve incluir a influência “controleira” do poder político dominante e seus “executivos” …

–  “Matar” a “nossa” Caixa Agrícola abre caminho a outras “mortes” :- a sede na cidade de Oliveira do Hospital passa a um simples “balcão” de serviços – coloca os actuais “balcões” em permanente e apertado “stress” operativo” –  pode forçar os seus Trabalhadores a deslocalizarem-se para outros “balcões” inclusive noutros Concelhos, e são mais sete, e pode levar ao despedimento, puro e simples, de outros Trabalhadores mais…

É, pois, uma situação específica e global que é necessário e é possível evitar, desde logo informando outros Sócios acerca do que se passa e, depois, votando “contra” a fusão por incorporação na próxima Assembleia Geral !

Caixa Agrícola de Oliveira do Hospital: “Sentença de morte” levantada – Sim! – “Sentença de morte” adiada – Não !

8 de Abril de 2021

 

 

 

Autor: João Dinis, Jano

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