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Fronteiras repostas a partir de domingo no prolongamento do confinamento

O Conselho de Ministros decidiu limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres a partir de domingo. “Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que ontem aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência que começa no próximo domingo até 14 de fevereiro.

O Governo decidiu ainda repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar. Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um “auto confinamento”, estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras. “Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas”, disse.

No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é “habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos”, acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

Mariana Vieira da Silva acentuou que a situação pandémica que o país atravessa é muito grave”, lembrou o crescimento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou às pessoas para que cumpram as regras do confinamento e para se manterem em casa, saindo apenas quando tal for estritamente essencial.

Neste contexto precisou que as medidas de restrição em vigor se vão manter neste próximo estado de emergência.

O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da covid-19.

Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.

O Governo aprovou ainda a possibilidade da contratação, por um período máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro, no quadro das novas medidas para controlo da pandemia de covid-19.

Um dos decretos-lei hoje aprovados prevê a “possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS] poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O diploma suporta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e entra em vigor no domingo.

O Governo aprovou também o decreto-lei que “estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial”, no âmbito da pandemia da covid-19, “nos serviços e estabelecimentos de saúde” do SNS.

Os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da covid-19, incluindo o respetivo plano de vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade”, descreve o comunicado do Conselho de Ministros.

A nota acrescenta que, “com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados”.

Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor, anunciou hoje o Governo.

Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Entre as restrições, disse, estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós”, acrescentou Mariana Vieira da Silva.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto o que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

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