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O Banco de Portugal, no seu papel regulador, define regularmente a Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) máxima aplicável aos...

Novas taxas máximas: Vidas à razão de juros

… diferentes contratos de crédito ao consumo, nomeadamente:
-crédito pessoal;
-crédito automóvel;
-crédito revolving (em que estão incluídos cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos bancários).

A TAEG é, digamos, o custo total do crédito – inclui, para além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros. A TAEG é, portanto, a medida por que os consumidores se devem guiar no momento de tomar a decisão de contrair um determinado crédito.

A TAEG máxima é definida por tipo de contrato. Uma das que tem vindo a apresentar valores significativamente mais elevados é a aplicada, por exemplo, aos cartões de crédito. Note-se que, no último trimestre de 2012, estava definida em 37,3%. A taxa definida para os cartões de crédito é também a que se aplica para as linhas de crédito, o chamado crédito em conta corrente, conhecido sobretudo por ser um tipo de crédito “instantâneo”. Se tivermos em conta a taxa que, no mesmo trimestre, estava definida para o crédito pessoal (21,1%), podemos aferir o quão penalizadoras são, para o consumidor, estas condições.

Nos últimos anos, temos assistido à recorrente prática de taxas elevadíssimas para o chamado crédito revolving, circunstância que muito prejudica os consumidores, contribuindo decisivamente para o seu endividamento. E a verdade é que este tipo de crédito prolifera, mormente na oferta dos próprios Bancos.

Urge rever estas taxas e adoptar medidas que travem a tendência de subida que se tem verificado nos últimos anos. Segundo o próprio Governo, está a ser trabalhada uma proposta de alteração neste sentido, compromisso assumido, aliás, em encontro promovido pela DECO a 21-01-2013. Neste primeiro trimestre de 2013, foram definidas novas taxas máximas. Assim, vai ser aplicada, para os cartões de crédito, as linhas de crédito e o crédito pessoal, uma TAEG máxima única de 27,5%.

Congratulamo-nos com a descida da taxa aplicável aos cartões de crédito, decisão que é, em nossa opinião, objectivamente favorável para os consumidores. No entanto, essa mesma descida terá implicado o aumento da taxa máxima do crédito pessoal, caminho que entendemos não ser o mais correcto. Para já, enquanto não houver nova alteração, vigorarão as taxas referidas (disponíveis para consulta no site do Banco de Portugal) durante o primeiro trimestre de 2013, que apresentam já, como atrás sublinhamos, uma descida no que toca a cartões de crédito e a linhas de crédito.

Se, no caso do crédito pessoal, vigora o princípio da não retroactividade destas alterações, já no caso do crédito revolving (por serem considerados contratos sem fim determinado) isso não acontece. Os consumidores que detenham, por exemplo, um cartão de crédito têm o direito, segundo a lei, de solicitar a revisão das taxas do seu contrato e a sua equiparação às novas taxas em vigor.

O nosso conselho é muito simples: consulte regularmente o seu extracto bancário e esteja atento à TAEG, verificando se não ultrapassa o limite actual. Na defesa do consumidor, a vigilância é também um valor precioso.

Vânia Ornelas Carvalho
Jurista DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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