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Teletrabalho obrigatório e fim do isolamento em bloco de turmas, eis as novas medidas do Governo que entram em vigor dia 10

O Primeiro-ministro apresentou novo pacote de regras que entra em vigor dia 10, no dia do regresso dos alunos às aulas. O teletrabalho vai ser obrigatório por mais uma semana (e depois passa a ser recomendado), as escolas vão mesmo reabrir mas com novas regras para evitar o isolamento em bloco de turmas e as discotecas só podem abrir portas a partir de dia 14.

Estas foram algumas das medidas que o Governo apresentou esta quinta-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. O pacote de novas regras entra em vigor a partir de dia 10 — até lá, as medidas são as que foram aprovadas a 21 de Dezembro.

Medidas gerais

  • Isolamento só de casos positivos e dos coabitantes.
  • As pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.

A entrada em vigor destas regras após a publicação da norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) permitiu retirar do isolamento ou reduzir a quarentena a 267.315 pessoas.

  • Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias.
  • Continuação das regras básicas de utilização de máscara e higiene respiratória.

Escolas

  • Recomeço das aulas a 10 de Janeiro.
  • Fim do isolamento das turmas caso seja identificada uma pessoa positiva.
  • Testagem massiva nas próximas duas semanas.
  • Vacinação de crianças dos cinco aos 11 anos entre os dias 6 de Janeiro e 9 de Janeiro.
  • Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais, no mesmo período de 6 a 9 de Janeiro.
  • Teletrabalho obrigatório até dia 14 de Janeiro e recomendado depois dessa data.

Estabelecimentos comerciais

  • Lotação máxima de uma pessoa em cada cinco metros quadrados.

Bares e discotecas

  • Reabertura a 14 de Janeiro.
  • Exigência de teste para acesso aos espaços.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Fronteiras

  • Manutenção do controlo nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal.
    • Sanções para as companhias de aviação.

Certificado digital

  • Obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes.
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local.
    • Espectáculos culturais.
    • Eventos com lugares marcados.
    • Ginásios.

Testagem

Estas regras aplicam-se a quem não tem a dose de reforço.

  • Teste negativo obrigatório para acesso a:
    • Visitas a lares.
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde.
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
    • Recinto desportivos, salvo decisão da DGS.

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