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GNR deteve oito pessoas nas últimas oito horas por desobediência ao Estado de Emergência, uma delas em Viseu 

A Guarda Nacional Republicana (GNR) já iniciou a operação que visa a fiscalização das medidas impostas pelo Estado de Emergência e, das 00h00 de domingo até às 8h00 desta segunda-feira, deteve oito pessoas neste âmbito. Um deles em Cinfães, no distrito de Viseu. Trata-se de um homem de 49 anos que foi detido pela prática do crime de resistência e coação sobre funcionário, encontrando-se, na altura, em violação do dever geral de recolhimento imposto pelo Estado de Emergência em curso.

Na mesma nota, a GNR recorda que as medidas de contenção e isolamento podem salvar vidas. O objectivo é atrasar o mais possível a propagação do vírus, mantendo os hospitais com capacidade de resposta. “Por isso, apela-se à consciência cívica dos cidadãos para permanecer em recolhimento no seu domicílio”, lembram os militares.

Uma das detenções aconteceu, de acordo com um comunicado, em Ovar, cidade onde foi decretado estado de calamidade. Uma mulher, de 53 anos, foi detida pelo crime de desobediência e vai agora ser presente a tribunal. Já em Vila Nova de Gaia foi detida uma mulher, de 40 anos, pelo crime de desobediência ao cumprimento do período de isolamento profilático Covid-19. A detida, sem antecedentes criminais, foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência, com obrigação de permanência no domicílio.

No distrito de Faro, foram detidos dois homens, de 21 anos, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, na cidade de Lagoa. A dupla encontrava-se em violação do dever geral de recolhimento imposto pelo Estado de Emergência em curso. Os detidos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

Na Marinha Grande, distrito de Leiria, os militares detiveram um homem de 44 anos, pela prática do crime de desobediência. O detido foi constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência.

Já o Comando Territorial de Setúbal, deteve dois homens de 29 e 38 anos, um deles pela prática dos crimes de condução sob a influência do álcool e o outro por posse de arma ilegal, na freguesia de Fernão Ferro. Os dois homens encontravam-se em violação do dever geral de recolhimento imposto pelo Estado de Emergência em curso. Os detidos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

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