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Provedora de Justiça contesta isolamento obrigatório de portugueses que regressem ao país

A provedora de Justiça considera desadequado que os portugueses que regressem do estrangeiro sejam obrigados a cumprir um isolamento profilático, devido à COVID-19, medida imposta pelas autoridades locais de saúde. “Não me parece, senhora directora-geral, que seja necessário e adequado que os cidadãos portugueses que agora queiram regressar ao seu país […] sejam obrigados a um período de isolamento profilático quando sobre eles não recai nenhuma exigência especial de vigilância sanitária”, escreveu numa carta enviada na terça-feira à directora-geral da Saúde, com conhecimento ao Presidente da República e ao primeiro-ministro.

Para Maria Lúcia Amaral é “duvidoso que o critério simples do regresso do estrangeiro – sem mais outras exigências – seja por si só fundamento adequado para prosseguir a finalidade que se visa atingir”. O isolamento dos cidadãos vindos do estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”, considerou a provedora.

“Só os cidadãos portugueses serão potenciais focos de contágio, pelo simples facto de regressarem do estrangeiro”, questionou, frisando que não lhe parecia ser uma medida necessária e adequada.

Dando como exemplo as directivas da Autoridade de Saúde Regional do Algarve e a Unidade Local de  Saúde do Nordeste “que todos os cidadãos que regressem do estrangeiro permaneçam em isolamento profilático” durante 14 dias, a provedora entende que os poderes dessas entidades “só podem ser legitimamente exercidos quando observados os limites que se lhes impõem”.

Segundo Maria Lúcia Amaral, o isolamento dos cidadãos vindos dos estrangeiro, só por si, é um “critério cego”, ficando por explicar “a razoabilidade, a adequação e a necessidade da medida”. “Só os cidadãos portugueses serão potenciais focos de contágio, pelo simples facto de regressarem do estrangeiro”, questiona na carta.

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