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Supremo Tribunal rejeita providências cautelares contra o novo mapa judiciário

Supremo Tribunal rejeita providências cautelares contra o novo mapa judiciário

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência ao rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário, que irá entrar em vigor a partir de 1 de Setembro e que vai afectar o Tribunal de Oliveira de Hospital que vê quase todos os serviços fugirem para Coimbra. O Supremo considerou que não tem competência para “impugnação de actos” resultantes do exercício político e legislativo.

Na decisão a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) entendeu que a acção popular interposta por uma comunidade intermunicipal e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral – Santiago do Cacém, é “matéria a ser regulada pela via legislativa”. O STA admitiu a “incompetência administrativa” e “exclui do âmbito da jurisdição” do tribunal “a apreciação de litígios que visem a impugnação de actos praticados no exercício da função pública e legislativa”.

Esta é a primeira decisão do STA, no que se refere à impugnação da nova organização judiciária, e sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em Maio, rejeitou as providências cautelares da extinção do Tribunal de Armamar.

Os autores da acção recorreram para o Tribunal Central Administrativo – Norte e o Ministério da Justiça apresentou já contra-alegações. Também na primeira instância – nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela – estão pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.

O novo desenho divide o país em 23 comarcas e a reorganização judiciária implica o encerramento de 20 tribunais, com volume processual inferior a 250 processos por ano, enquanto 27 outros são convertidos em igual número de secções de proximidade.

 

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