Home - Região - Local - Câmara Municipal aplica taxa ‘ilegal’ …afirma a DECO

Um cliente que deixe relaxar os prazos concedidos pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital para o pagamento da “conta da água”, paga – nem que seja com um dia de atraso – sensivelmente o dobro do valor da factura. A DECO diz que esta situação é “verdadeiramente anormal”

Câmara Municipal aplica taxa ‘ilegal’ …afirma a DECO

e explica que as autarquias “são obrigadas a cumprir as mesmas obrigações que decorrem da Lei dosImagem vazia padrão Serviços Públicos Essenciais”.Um consumidor que deixe relaxar as facturas do consumo de água emitidas pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital (CMOH), paga sensivelmente mais 100 por cento do valor constante dessas facturas.

O cliente pode efectuar o pagamento do serviço até ao dia 20 de cada mês num dos agentes de cobrança da CMOH ou através de débito bancário. Caso não o faça dentro daquele prazo, o consumidor recebe um aviso com a informação de que dispõe de mais 15 dias para liquidar a factura que já engloba mais um por cento de juros de mora. Até aqui, o processo é normal e, à excepção dos juros, que de acordo com o que a lei permite são cobrados à taxa de 1 por cento, não há qualquer outra penalização para o cliente. O problema está em que, após os 15 dias concedidos pelo prestador do serviço, já não pode haver distracção. Se houver, no dia seguinte, a taxa de relaxe cobrada é de aproximadamente 100 por cento e, por isso, o cliente paga praticamente o dobro pela factura.

Uma situação “verdadeiramente anormal”

Do ponto de vista do direito dos consumidores, esta é uma situação considerada “verdadeiramente anormal” por um jurista do Gabinete de Estudos da DECO. Contactado pelo Correio da Beira Serra, Luís Pisco confessou-se “espantado” com este modo de actuação da autarquia oliveirense e advertiu que aquela associação de defesa do consumidor estará disponível para actuar caso receba formalmente alguma denúncia de consumidores.

Explicando que “o que está aqui em causa é um atraso de pagamento e não uma recusa”, Luís Pisco referiu que, na qualidade de prestadores deste tipo de serviços, as câmaras municipais “são obrigadas a cumprir as mesmas obrigações que decorrem da Lei dos Serviços Públicos Essenciais”, que se encontra em vigor desde 1996 e cujos serviços públicos abrangidos são os seguintes: fornecimentos de água, energia eléctrica, gás e telefone.

Para aquele jurista da DECO, “quando uma pessoa não paga atempadamente uma conta” àqueles prestadores de serviço, a entidade gestora tem que enviar um aviso ao consumidor a adverti-lo que, após a extinção do prazo limite de pagamento, poderá proceder a um “corte do abastecimento”. “Por lei, são obrigados a advertir o utente da possível interrupção do serviço com oito dias de antecedência”, refere aquele jurista, sublinhando ainda que mesmo em caso de “corte” os prestadores dos serviços públicos essenciais só “podem cobrar juros de mora e uma taxa de religação”.

Ora, não é isto que acontece na Câmara de Oliveira do Hospital, enquanto entidade gestora do fornecimento de água. Pois, se um cliente deixar por exemplo expirar os prazos de uma factura de 50,00 €, terá que efectuar o pagamento, ao balcão da tesouraria municipal, com um montante de aproximadamente 100,00 euros.

DECO diz que a taxa de relaxe é “ilegal”

Na opinião daquele jurista da DECO, a taxa de relaxe cobrada aos munícipes pela CMOH é “ilegal” e as autarquias têm que funcionar do mesmo modo que a EDP, as companhias de gás, os operadores de telefone e as entidades distribuidoras de água. Apenas devem cobrar juros de mora, taxas de religação quando o serviços sejam interrompidos e, nos casos de recusa de pagamento por parte do cliente, podem então avançar para a cobrança coerciva.

Para Luís Pisco, o que acontece em Oliveira do Hospital é “um enriquecimento sem causa da Câmara Municipal”.

O próprio regulamento de abastecimento de água em vigor desde 1998, é omisso quanto a esta matéria e, apesar de ter sido revisto em Março de 2007 – conforme consta do documento disponibilizado no sítio de Internet da CMOH –, já está fora-da-lei, uma vez que indica que “para pagamento do consumo de água e do aluguer de contador – com os preços ainda indicados na moeda antiga –, os consumidores terão que prestar caução”. “isso já não faz sentido, porque a caução é ilegal”, afirmou ao CBS o jurista da DECO.

Henrique Barreto

LEIA TAMBÉM

CNE adverte Câmara Municipal de Tábua para que tenha em conta a lei dos deveres de publicitação de informações

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Tábua que …

Acidente na unidade da Sonae em Oliveira do Hospital amputou braço a um funcionário

Um acidente de trabalho na unidade industrial da Sonae, em S. Paio de Gramaços, provocou …