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Contratos de limpeza dos rios e BLC3 levam Lopes a insistir no pedido de anteriores e novos documentos à Câmara Municipal

António Lopes quer “os munícipes devidamente esclarecidos” e continua a garantir que a tarefa está a ser complicada pela recusa na entrega de documentos por parte da autarquia liderada por José Carlos Alexandrino. Por isso, enviou uma nova carta ao presidente em exercício da Assembleia Municipal na qual reafirma o pedido de “documentação, física e escrita, especialmente a que se refere aos processos de licenciamentos urbanos” e a outros documentos de processos que lhe levantam mais dúvidas. Lopes acrescenta ainda que esses testemunhos vão seguir para a IGF e Ministério Público, entidades, que no seu entender, devem, aferir se existe ou não alguma ilegalidade.

O processo de aquisição das lonas à Cobersun, para EXPOH, volta a ser um dos temas que o eleito teima em ver esclarecido, assim como os contratos realizados para a limpeza dos rios, bem como alguns casos relacionados com a BLC3. Recusa também, nesta carta, a proposta que lhe foi enviada pela Câmara e que sugeria a necessidade de autorização prévia para fazer qualquer inspecção. Ao mesmo tempo, este eleito acusa a autarquia de lhe sonegar informação.

“Não acato a sugestão de me dirigir aos serviços, depois de autorização prévia, por ser direito de qualquer eleito circular e fiscalizar toda a actividade Municipal, esteja ela onde estiver”, afirma António Lopes na missiva dirigida a Rodrigues Gonçalves, antes de questionar se o conhecimento prévio de uma fiscalização não condicionaria a mesma. “Qual seria a eficácia da fiscalização ao saberem, à priori, o que se pretende fiscalizar? É assim em alguma actividade?”, pergunta, mostrando algum desagrado por a autarquia não esclarecer cabalmente o processo de aquisição das lonas à Cobersun, destinadas à EXPOH (recorde-se que António Lopes apresentou já três orçamentos muito inferiores àquilo que a Câmara pagou por aqueles produtos).

O negócio das lonas e as dúvidas de contratos de empresas sem curriculum

Considerando que a eventual decisão de consultar somente a Cobersum não é ilegal, António Lopes quer, porém, a justificação de uma contas feitas à mão que surgiram num documento que lhe foi enviado pelo município e que apontavam para uma poupança de 15 129 00 euros, relativamente a uma outra proposta. “Qual proposta? Pedida por quem? Por ordem de quem?”, pergunta, lembrando que já deu a conhecer preços substancialmente inferiores para o mesmo material, requerendo, por isso, o “esclarecimento objectivo, para a decisão tomada” a favor da Cobersun.

Tendo em conta a ausência de curriculum de firmas como a Glow Creative Inteligence Lda, H2 Org Serviços de Engenharia Unipessoal lda e a contratação de Henrique Manuel Barreto Pereira de Almeida, Lopes questiona também a “existência de apenas um convite exclusivo, numa área com tanta concorrência com créditos firmados, bem como a contratação de serviços, dispensando o respectivo alvará das empresas”.

António Lopes insiste igualmente em saber quais os pagamentos efectuados à Centro TV, nos anos de 2011, 2012, 2013 2014, e 2015, ao mesmo tempo que pede a reconfirmação das “verbas entregues à Rádio Boa Nova e ou empresas concessionárias daquela estação, incluindo aquisição de equipamentos ou antenas”. Refere também não entender a razão de lhe estar a ser sonegada informação sobre os serviços de fornecimento de água, tratamento de esgotos e lixos, “uma vez que já são conhecidas e estão em prática as novas tabelas, sendo por isso possível contabilizar a prevista devolução da redução dos custos do tratamento do saneamento básico”.

Limpeza dos rios e empresas concorrentes com os mesmos sócios

Apesar de já ter colocado o caso no Ministério Público, Lopes volta a referir-se aos contratos de limpeza dos rios. Diz não entender o porquê do fraccionamento deste serviço em, pelo menos, oito contratos, o que contraria a lei. Questiona também o que levou a autarquia a convidar e a admitir a concurso três empresas com os mesmos intervenientes e interesses societários, como a Solo Vivo, Caule e Sylvática Florestal. Estranha ainda o facto de terem sido aceites a concurso duas propostas de empresas com sócios ou dirigentes comuns. Também não deixa de interrogar como é que propostas de milhares de euros surgiram a concurso com diferenças de 50 euros entre si. E termina, questionando, como foi possível “adjudicar à Caule dois contratos, no mesmo dia, no valor de 140 150 00 euros, em clara violação da lei”.

As duvidas sobre a BLC3

António Lopes lembra ainda a Rodrigues Gonçalves que as perguntas anteriores que lhe dirigiu a respeito da BLC3, ao contrário daquilo que lhe foi respondido, a informação deve ser cedida pela autarquia. “Tendo a CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, identificado a BLC3 como empresa sujeita à LADA, porquê a recusa sistemática na entrega dos documentos contabilísticos e societários que tenho solicitado?”, pergunta, reforçando, nesta nova missiva, que pretende todos “os documentos de constituição, alterações de estatutos, participação em empresas e todos os envolvimentos da BLC3 Plataforma para o Desenvolvimento da Região Interior Centro, através das respectivas certidões comerciais, bem como todos os documentos que permitam avaliar a situação contabilística e funcional das BLCs”.

Solicita igualmente “explicação fundamentada da motivação da adjudicação a nove empresas cujos contratos e actividade são exclusivamente ou semi-exclusivas com a BLC3”, como, aponta, será o caso da Voz da Natureza, Pedro Amaro Figueiredo, Engegreen Solutios, Teorema Perfil, OKS, Funghealth, Tulamove, Heatermec, Invitrocell, Skifal.Induprotec. “Acresce que a generalidade são empresas incubadas, de técnicos ou funcionários da BLC, o que abona pouco os princípios da transparência e defesa dos interesses da BLC”. Quer ainda as actas de todas as Assembleias Gerais, das empresas do Universo BLC3, “nomeadamente BLC3, BLC Evolution, BLC Incubadora, Biobasedfutrematerials e outras que possam existir”. E termina perguntando quais as motivações e interesses da alienação de participações societárias, a João Miguel dos Santos Almeida Nunes.

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