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Deco Proteste recorre à Provedoria de Justiça para acabar com algumas comissões para todos os titulares de empréstimos bancários

A DECO PROTESTE pretetende a proibição da cobrança de algumas comissões bancárias, entre elas a de processamento de prestações de crédito e avançou com um recurso para a Provedoria de Justiça. Aquela entidade lembra que desde 1 de Janeiro de 2021 a legislação já proíbe ou limita a cobrança de várias comissões bancárias, entre elas a de processamento de prestações de crédito. Mas a nova medida só se aplica aos contratos de crédito celebrados a partir da entrada em vigor da lei. Pediu uma solução aos grupos parlamentares que não responderam, daí a organização recorrer agora à Provedoria de Justiça com o intuito de ajudar a promover a igualdade dos clientes bancários.

“Todos os consumidores que tenham um contrato anterior são esquecidos”, lembra a DECO PROTESTE, sublinhando que sempre considerou “abusiva a comissão de processamento de contratos de crédito por não ter qualquer tipo de prestação de serviços associada e que numa carta aberta, em Dezembro de 2020, exigiu ao Parlamento uma solução igual para os consumidores que terão de continuar a pagar estas comissões”.  Não obteve resposta, daí ter avançado para Provedoria de Justiça.

“No caso do crédito à habitação, os titulares pagam, em média, 2,65 euros por mês, um montante que aumentou 44 por cento nos últimos cinco anos. Se este valor continuar a aumentar em média 8.8 por cento ao ano, os consumidores com contratos anteriores à nova legislação pagarão mais 4176 euros do que quem contratou créditos a partir de Janeiro, nas mesmas condições e com os mesmos prazos”, explica, friosando que os cerca de 13 milhões de contratos de crédito actualmente em vigor vão render às instituições de crédito 285 milhões de euros por ano numa comissão que passa a estar proibida legalmente.

O Relações Institucionais da DECO PROTESTE, Segundo Tito Rodrigues,  explica que “num ano que se adivinha muito difícil para a maioria das famílias portuguesas, tem de ser corrigida uma situação que ajuda a perpetuar uma ilegalidade, aplicando a legislação a todos os consumidores”.

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