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Dia 6 de Março, às 14h00, é a data que o Tribunal de Oliveira do Hospital marcou para a leitura do acórdão no processo em que um ex-técnico da Segurança Social e um empreiteiro são acusados da alegada prática de um crime de corrupção, que terá sido praticado aquando da construção do Centro Social de Aldeia das Dez.

Caso de alegada corrupção com sentença em Março

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A dupla de advogados que defende o ex-técnico superior do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, José Alves dos Santos no processo judicial, onde é acusado da prática dos presumíveis crimes de abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito, recusou na audiência da última quinta-feira a existência de “promiscuidade” no que respeita ao exercício paralelo da actividade do arguido naquele organismo e enquanto profissional liberal.

A acusação foi feita pelo Procurador da República pelo Círculo Judicial de Seia, Domingos de Almeida, que no momento das alegações finais foi também acusado pelo advogado do segundo arguido no processo – o empreiteiro oliveirense, Carlos Manuel Conceição acusado da presumível prática de um crime de corrupção activa para acto ilícito – de “levar longe os excessos” e de a acusação enfermar de “generalizações, imprecisões e coisas vagas”.

No processo, Alves dos Santos e Carlos Manuel Conceição são julgados pelos crimes de corrupção por, alegadamente, este último ter emitido um cheque de 400 contos ao então técnico da Segurança Social como forma de – como sustenta a acusação – “aligeirar a vistoria que era seu dever fazer”. O processo reporta-se ao decorrer de uma obra realizada entre 2000-2001, para o Centro Social de Aldeia das Dez, no concelho de Oliveira do Hospital e que – segundo a acusação – foi acompanhada “em exclusivo” por Alves dos Santos e executada pela empresa na qual o segundo arguido é sócio-gerente. “Isto é promiscuidade”, observou o Procurador, lembrando que o sócio de Carlos Conceição na empresa executora da obra é o seu irmão que, por conseguinte é presidente da referida Instituição Particular de Solidariedade Social. “Alves dos Santos violou os deveres de zelo e lealdade”, acrescentou a acusação, frisando que “está provado que o arguido Conceição entregou 400 mil escudos a Alves dos Santos”.

Quanto ao alegado crime de abuso de poder imputado sobre Alves dos Santos, pelo exercício paralelo da sua actividade para a Segurança Social e enquanto profissional liberal, sem que para isso tivesse requerido autorização, Domingos de Almeida volta a evocar a existência de “promiscuidade”, criticando a “tentativa de desculpabilização por parte dos dirigentes da Segurança Social que prestaram testemunho”.

“O Procurador leva longe os excessos”

Do lado da defesa, a dupla de advogados – pela voz de Alexandre Barros – rejeitou as acusações do Procurador, notando que nada mais ficou provado a não ser a emissão do cheque de Carlos Conceição a José Alves dos Santos e que encara como tendo sido um “empréstimo”. “Não se provou que tenha sido aligeirada alguma vistoria”, observou o advogado, acrescentando que “todos testemunharam, com excepção do inspector da Polícia Judiciária, que Alves dos Santos sempre pautou a sua actuação pelos deveres do zelo e da lealdade”. A dupla lembra ainda que “ficou provado” que não foi o arguido quem acompanhou a obra, mas sim o engenheiro Rui Dias.

“Bom senso e prudência” foram sugeridos por Manuel Gandarez, advogado de defesa de Carlos Conceição ao Procurador e colectivo de três juízes que preside ao julgamento. “O Procurador leva longe os excessos. A acusação enferma de generalizações, imprecisões e coisas vagas”, acrescentou o advogado, considerando também que o termo “aligeirar não significa ausência de zelo”, mas sim “tornar mais célere”. Gandarez insistiu na tese do “empréstimo”, dando conta da existência antiga de laços de amizade entre os arguidos. A leitura do acórdão está marcada para dia 6 de Março, pelas 14h00.

Ex-director em defesa de Alves dos Santos

No período antes das alegações finais, foi ouvido o testemunho do ex-director do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, Oliveira Alves, que quando confrontado pela Polícia Judiciária acerca da investigação de que Alves dos Santos estava a ser alvo, agilizou com o agora arguido o processo de pedido de autorização para a acumulação de actividades. Oliveira Alves – que confessou não ter conhecimento até 2004 da acumulação de funções do arguido – referiu-se a Alves dos Santos como uma “pessoa absolutamente rigorosa e isenta”, acreditando que o mesmo “sempre soube separar as águas, não pondo em causa o interesse público”.

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