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MP arquiva queixa da BLC3 contra CBS e PJ continua a investigar participação criminal de António Lopes contra aquela associação

O Ministério Público (MP) determinou o arquivamento (despacho de arquivamento na integra) da queixa apresentada pela BLC3 e pelo seu administrador João Nunes contra o ex-presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, António Lopes, o actual vereador social-democrata, João Paulo Albuquerque, e o jornal Correio da Beira Serra. O MP, após o decurso do inquérito, concluiu que os acusados não podem ser responsabilizados criminalmente pelos “factos denunciados face ao direito à liberdade de opinião e expressão e liberdade de imprensa”. O despacho recorda ainda que neste momento a Policia Judiciária encontra-se a investigar a factualidade de uma participação criminal por parte de António Lopes sobre factos relacionados com a BLC3 em inquérito que “corre termos no D.I.A.P de Coimbra”.

Em causa estava uma queixa apresentada pela BLC3 e João Nunes “em que relatavam factos cometidos pelos arguidos” que poderiam consubstanciar, em abstracto, “a prática pelos visados do crime de difamação agravada, com publicidade e de ofensa a pessoa colectiva, além do crime de difamação através da imprensa”, através de “escritos, artigos noticiosos e entrevistas efectuadas pelos arguidos… que segundo os assistentes, imputam factos falsos que afectam o seu bom nome e reputação”. O relatório concluiu que “conjugando os indícios probatórios recolhidos, os mesmos não são suficientes para permitir concluir que os arguidos praticaram o crime em causa e em seguida formular uma acusação contra os mesmos”, descreve o despacho de arquivamento a que o CBS teve acesso.

O documento reconhece que “lendo-se o conteúdo integral dos artigos de opinião, notícias veiculadas pelo jornal, nota-se uma posição muito critica por parte dos arguidos António Lopes e João Paulo Albuquerque relativamente ao modo como a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital participa/investe na sociedade assistente, já que apontam para o facto de esta não prestar esclarecimentos nem informar documentalmente do modo como são realizados alguns negócios…., o que motivou uma participação criminal por parte do arguido António Lopes em inquérito que corre no D.I.A.P de Coimbra, estando a PJ a investigar tal factualidade”, pode-se ler no relatório, para quem não se pode retirar das notícias e artigos de opinião qualquer menção a factos que extravasem o direito de qualquer cidadão de opinar sobre o modo como os dinheiros públicos são gastos.

Referindo que em causa “nestes autos o confronto entre o direito à honra e consideração devida aos assistentes e o direito de informação e de livre opinião, tendo em vista que os assistentes são respectivamente uma associação de direito privado financiada pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e por apoios comunitários e o assistente é o seu responsável”, o despacho do Ministério Público considera que “na verdade, qualquer cidadão tem o direito de duvidar de negócios que são feitos com dinheiros públicos…”. E remata referindo que “concorde-se ou não com as opiniões e factos publicados pelo jornal, tais não extravasam os limites e o campo de actuação da liberdade de opinião e de expressão e do direito de informar de forma livre e esclarecida”.

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