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Tribunal da Relação anula sentença que condenou ex diretor do CBS por “crime de difamação cometido através da imprensa”

 

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou “nula” a sentença proferida no dia 25 de março de 2011 no Tribunal de Oliveira do Hospital e que condenou o ex diretor do Correio da Beira Serra – Henrique Barreto foi acusado do crime de difamação cometido através da imprensa – a uma pena de prisão de seis meses, substituída por igual período de multa à taxa diária de oito euros, equivalendo a 1440 Euros e ao pagamento de indemnização civil de 3500 euros.

Em causa está o processo movido em tribunal em 2006 pelo antigo vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e presidente da Adeptoliva decorrente da inserção de comentários no antigo sítio de internet deste diário digital considerados insultuosos e lesivos do seu bom nome pelo assistente e que cuja permanência – de acordo com a acusação – terá sido permitida pelo então diretor.

Factos que, com base em quatro comentários, foram dados como provados pelo juíz do Tribunal de Oliveira do Hospital, para quem Henrique Barreto “agiu de forma voluntária e consciente, bem sabendo ser sua conduta proibida e punida por lei”.

Objeto de recurso junto do Tribunal da Relação de Coimbra, a sentença proferida em março de 2011 foi já no início deste ano – a decisão foi conhecida ontem – considerada sem feito por aquela instância superior que a devolveu ao tribunal de Oliveira do Hospital para que seja reformulada ou substituída por nova sentença.

Em causa está – como adianta o Tribunal da Relação de Coimbra – “a deficiente metodologia que acentua o pecado original de omissão de indicação dos factos não provados, bem como a indissociável concretização de alguns factos provados”.

“Impõem-se definir no sentido de concretização dos factos provados e não provados seguida da necessária reformulação de sentença”, adianta aquele Tribunal superior que assim devolva a sentença ao tribunal de Oliveira do Hospital.

“É uma questão formal que não altera o conteúdo da sentença”

Contactado pelo correiodabeiraserra.com, Paulo Rocha lamentou que o processo esteja longe de ser dado por encerrado, mas garantiu não recuar. “Não irei abdicar desta matéria porque tem a ver com princípios”, afirmou, certo de que a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra ao anular a sentença e a devolver ao tribunal de Oliveira do Hospital para reformulação não decorre de “defeito de conteúdo”, mas antes da “sua forma”.

“Não é colocado em causa o crime praticado”, continua o antigo vice-presidente da Câmara Municipal e atual vereador do executivo em permanência da mesma autarquia, certo de que o juiz de Oliveira do Hospital vai “completar” a sentença estabelecendo uma relação direta entre os comentários e o crime cometido não desvirtuando o sentido inicial da sentença proferida em março.

Se tal vier a acontecer, Paulo Rocha não dúvida que a defesa de Henrique Barreto volte a apresentar recurso no Tribunal da Relação. Em caso de sentença desfavorável ao assistente, Rocha lembra também estar no seu direito de recorrer.

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