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Tribunal obriga à demolição de pavilhão na Zona Industrial de Oliveira do Hospital

… Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o armazém viola o PDM, por estar inserido em zona de Reserva Ecológica Nacional.

O processo já se arrasta há anos, mas só agora assume contornos de maior gravidade com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra a declarar nulos os despachos de licenciamento de construção e alteração de projeto de arquitetura do armazém da empresa oliveirense AM Pereira & Pereira Lda, emitidos em 1999 e 2001 – e a obrigar a Câmara Municipal a proceder à respetiva demolição, no prazo de meio ano.

Em causa está o licenciamento indevido para a construção de um armazém que, não na totalidade, mas apenas numa parte foi feita em zona de Reserva Ecológica Nacional. Uma situação que não foi levada em conta pelos técnicos da Câmara Municipal que acompanharam o processo de licenciamento e que, erradamente, levaram o vereador responsável a dar luz verde aos necessários despachos, um primeiro destinado à construção (julho de 1999) e um segundo destinado a alterações ao projeto de arquitetura (março de 2001).

Um erro só verificado após a construção do armazém, numa altura em que o proprietário requeria  a respetiva licença de utilização. Uma licença que nunca chegou a ser emitida pelo facto de o armazém se encontrar em situação de ilegalidade, seguindo o caso a via judicial e resultando na ordem de demolição. “Determina-se a execução da sentença, a qual deve consistir na demolição da totalidade das obras licenciadas pelos despachos declarados nulos e a reposição do terreno no estado em que se encontrava”, lê-se na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Uma decisão que para além de reforçar a sentença proferida em abril de 2012 e transitada em julgado em junho do mesmo ano e que já declarava a nulidade dos despachos, não considera válido para inexecução da ordem de demolição por parte da Câmara a indicação de que o PDM “vai ser alterado e que tais alterações poderão vir a a afetar a situação de ilegalidade da construção em causa”.

“Poderei perder o mandato, mas não executarei a ordem do tribunal”

Uma ordem de tribunal que o executivo municipal, herdeiro do processo que remonta ao executivo PSD de Carlos Portugal, se recusa a dar cumprimento. “Deixei na ata da última reunião de Câmara que poderei perder o mandato, mas não executarei a ordem do tribunal”, afirma José Carlos Alexandrino, que entende estar em face de uma matéria que é “grave”, mas que conta ultrapassar por via da revisão do PDM, cujo processo deverá ficar concluído até 30 de setembro. “Acredito que vamos conseguir ter uma vitória”, refere confiante o autarca que se recusa a fazer recair culpas sobre o anterior executivo, mas antes sobre os atrasos na revisão do PDM.

Em causa está um processo que já cansa ao empresário pela demora na sua resolução, bem como pelos prejuízos que tem vindo a acumular decorrente da falta de licença de utilização do espaço. “Ao longo destes anos não pude recorrer à banca, nem expor os meus produtos fora do país”, relatou Armindo Pereira a este diário digital, notando que pese embora os prejuízos, tem estado com “tranquilidade” em todo o processo. Um estado de espírito que mantém, agora que tem conhecimento da ordem de demolição, por estar certo de que fez tudo dentro da legalidade. “Quem não deve, não teme”, chega a afirmar o empresário que garante ter na sua posse todas as licenças emitidas pela Câmara e que deram luz verde a um processo que “emperrou” na sequência de “uma denúncia de alguém”. “Foi um espanto para mim e para a Câmara”, recorda Armindo Pereira que, agora volvida mais de uma década admite ir a tribunal para pedir indemnização à Câmara, no caso de demolição.

Ainda assim, o empresário acredita no bom desfecho do processo por “acima de tudo” confiar nas pessoas que estão à frente dos destinos da Câmara Municipal.

A laborar na área das sirgarias, passamanarias e tecidos decorativos, a empresa AM Pereira & Pereira vive atualmente um dos períodos mais difíceis da sua existência. Os prejuízos acumulados obrigaram a unidade a prescindir de boa parte dos seus colaboradores – os mais de 30 funcionários estão reduzidos a apenas nove – e resumir a sua atividade à comercialização de tecidos decorativos, abdicando da produção de sirgarias e passamanarias.

Este diário digital sabe também que o processo em torno desta empresa configurou forte entrave à criação de novos lotes na Zona Industrial de Oliveira do Hospital, com a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro a fazer depender a expansão da zona industrial da resolução do problema da empresa AM Pereira & Pereira, Lda.

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